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    Sorteio PROMOÇÃO 100 NOÇÃO

    REGULAMENTO/SORTEIO PROMÇÃO 100 NOÇÃO

    1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1.1 - Empresa Mandatária:

    Razão Social: LEONARDO VIEIRA COSTA
    Endereço: Avenida Presidente Itamar Franco, 791
    Bairro: Centro
    Município: Juiz de Fora
    UF: MG
    CEP: 36010-021
    CNPJ nº: 13.009.997/0001-92

     

    2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

     

    Assemelhada a sorteio

     

    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

     

    Todo o território nacional.

     

    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

     

    01/10/2019 a 01/04/2020

     

    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

     

    01/10/2019 a 01/04/2020

     

    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

     

    6.1. Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 16 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , e que realizem o seu cadastro no hotsite da Promoção (www.reidagrafica.com.br//cadastro_cliente) durante o Período de Participação, fornecendo, obrigatoriamente, todos os dados solicitados no formulário de cadastro.

    6.1.1. Não podem participar desta Promoção:

    a) Os membros do corpo diretivo da MANDATÁRIA e da ADERENTE; b) Os empregados da MANDATÁRIA e da ADERENTE que estejam diretamente e indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; c) Todos os funcionários de agências de marketing e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; d) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

    6.1.2. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, a qual disponibilizará uma relação dos impedidos de participar da Promoção, o que será verificado no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a participação de pessoas não elegíveis, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou que não tenha cumprido com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada sorteado novo cupom.

    6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO

    6.2.1. Para participar desta Promoção, os clientes da Rei da Gráfica que efetuarem suas compras em nossa loja virtual ou com um de nossos vendedores, deverão entre 00h00 de 01/10/2019 às 23h59 de 01/04/2019 (horário de Brasília):

    (1) Realizar o seu cadastro no hotsite da promoção www.reidagrafica.com.br/cadastro_cliente; e (2) Realizar transações de compra, na moeda corrente nacional Real “BRL”, processadas dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$100,00 (cem reais) (“Transações Válidas”).

    6.2.1.1. Ao cadastrar-se no site, o titular dos permitirá que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com as formas de pagamento elegíveis, para que seja identificado se o referido interessado está elegível a concorrer aos prêmios dessa Promoção.

    6.2.1.2. Compras realizadas no exterior ou nacionais em moeda estrangeira serão consideradas Transações Válidas, desde que apresentem valor a partir de R$ 100,00 (cem reais) durante o Período de Participação desta Promoção.

    6.2.2. Os interessados que cumprirem com o mencionado acima corretamente, serão considerados, para fins desta Promoção, “Participantes”.

    6.2.3. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas com os pelo site ou por um de nossas vendedores, será distribuído ao Participante pela MANDATÁRIA 1 (um) Cupom que será válido para o sorteio correspondente ao Período em que a Transação foi realizada.

    6.2.3.1. Caso a Transação seja decorrente de compra realizada online em municipio sem um representante de venda, será criado um cupom de sorteio em nosso próprio escritório e adicionado na urna do sorteio.

    6.2.4.2. Não serão gerados Cupons de Sorteio para Transações que apresentem valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).

    6.2.4.3. Eventuais valores relacionados a Transações Válidas que excedam valores referentes aos múltiplos de R$100,00 (cem reais) serão desconsiderados para fins desta Promoção.

    Exemplos:

    • Transação Válida no valor de R$ 150,00 = 1 cupom de sorteio
    • Transação Válida no valor de R$ 380,00 = 3 cupons de sorteio.
    • Transação Válida no valor de R$ 150,00, realizada pelo site = 2 cupons de sorteio
    • Transação Válida no valor de R$ 380,00, realizada pelo site = 6 cupons de sorteio

    6.2.5. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro nesta Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A MANDATÁRIA e a ADERENTE estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante.

    6.2.6. Ao aceitar as condições do Regulamento, os Participantes declaram e garantem possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

    6.2.7. Os dados fornecidos no cadastramento desta Promoção serão devidamente tratados de acordo com as políticas de privacidades das empresas promotoras e têm como principal finalidade a comunicação com os participantes durante e após o período da Promoção para permitir o fornecimento de informações sobre esta Promoção, promoções futuras, além de informações sobre os produtos e serviços das empresas promotoras.

    6.2.8. A MANDATÁRIA poderá requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.

     

    7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

     

    DATA: 20/04/2020 às 12h
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2019 00:00 a 01/04/2020 às 23:59

    - 05 almofadas personalizadas, 40x40 cm, tecido oxford, com a logomarca ou foto da loja do cliente de um lado e a logomarca da Rei da Gráfica do outro lado.

    - 20 kits porta copos impressos personalizados com a logomarca da loja do cliente ou foto enviada pelo contemplado após informar o ganhador do sorteio.

    - Outros brindes serão informados durante a promoção do sorteio.

     

    8 - FORMA DE APURAÇÃO

     

    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

    O sorteio se dará por mão própria do proprietário da empresa ou de um funcionário escolhido aleatoriamente em uma urna própria com todos os cupons gerados para o sorteio.

    O resultado será informado ao contemplado do sorteio via e-mail, telefone ou whatsapp cadastrado no cupom físico fornecido por nossos vendedores ou cupom digital gerado a partir de compras pelo site www.reidagrafica.com.br a partir de informações do cadastro do ganhador.

     

    9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

     

    9.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocada, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

    9.2. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os cadastros e Transações para a qual tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também de todos os cadastros efetuados pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade

    9.3. Nos casos de tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio.

    9.4. Caso a constatação de fraude ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o participante será desclassificado.

     

    10 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

     

    10.1. A divulgação da relação dos Participantes contemplados se fará por meio do hotsite da Promoção e será realizada até 10 (dez) dias úteis após a data de cada apuração.

    10.2. O Participante contemplado (o “Contemplado”) será notificado por telefonema, e-mail ou mensagem via whatsapp, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor no cadastro ou escrito de próprio punho no cupom de sorteio da promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

     

    11 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

     

    11.1. O prêmio será entregue sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial.

    11.2. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

    1. Comprovante de residência;
    2. CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e
    3. Recibo de entrega do prêmio assinado.

    11.3. O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, as Empresas Promotoras não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

    11.4. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As Promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

    11.5. O Contemplado isenta as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

     

    12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

     

    12.1. Os Participantes poderão concorrer com quantos Cupons de Sorteio conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

    12.2. Os Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Participante sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Participante da Promoção.

    12.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

    12.4. Em momento algum poderá as Empresas Promotoras serão responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

    12.5. A distribuição do prêmio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

    12.6. Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

    12.7. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

    12.8. Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

    12.9. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

    12.10. A responsabilidade da MANDATÁRIA e/ou da ADERENTE com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

    12.11. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do email: contato@reidagrafica.com.br

    12.12. A MANDATÁRIA e/ou ADERENTE e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

    12.13. Os Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

    12.14. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

     

    16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

     

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da promoção autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Imagens meramente ilustrativas.